por MARCOS HENRIQUE MARTINS CAMPOS
O deputado federal Jean Wyllys (Ex BBB, PSOL-RJ) é um personagem controverso do cenário político brasileiro. É do tipo que ou se ama, ou se odeia. Está sempre envolvido em polêmicas, e, na verdade, construiu sua carreira sobre estas polêmicas, notoriamente em torno do debate e reivindicação de “direitos”, alegadamente negados à comunidade LGBT e outras “minorias”.
Motivado por supostos mal entendidos, e declarando a intenção de esclarecer as mais diversas situações envolvendo seu nome, o deputado criou em sua página pessoal a seção VERDADE OU MENTIRA, na qual ele declara suas posições oficiais sobre determinados temas, posições estas que, segundo ele afirma, foram distorcidas e espalhadas na internet por pessoas “mal intencionadas”, com a intenção de prejudicá-lo. Acontece que, na tentativa de limpar sua imagem, ele acabou manchando-a… Com sangue! Como diz o ditado, “a emenda saiu pior que o soneto”.
Praticamente todas as posições oficiais do deputado Jean Wyllys são reprováveis, mas uma em particular chama a atenção pelo exacerbado grau de cinismo. O deputado apresentou, no início deste ano, o projeto de lei PLC 882-2015, que caso seja aprovado, permitirá às mulheres gestantes realizarem abortos de forma arbitrária, gratuitamente, em clínicas e hospitais da rede SUS, até a 12ª semana de gestação. Como era de se esperar, muita polêmica surgiu em torno deste projeto de lei, e eis a posição oficial do deputado sobre o assunto:
Link: http://jeanwyllys.com.br/verdadeoumentira/
“É preciso discutir, abertamente e de forma HONESTA sobre a necessidade de legalizar o aborto. O que NÃO significa que o deputado é A FAVOR de que aborto seja um mero método contraceptivo, ou um meio de controle familiar. Não é isso, e por isso a legalização do aborto deve vir acompanhada por políticas públicas de informação sobre os métodos contraceptivos e acesso gratuito a eles nos centros de saúde, educação sexual nas escolas, prevenção e combate ao estupro e à violência de gênero e outras formas de impedir a gravidez não desejada. Contudo, na última instância, quem deve decidir se continuar ou interromper a gravidez não desejada é a mulher. É um direito dela: gravidez não é destino, é escolha.
Por outro lado, aborto é uma grave questão de saúde pública e precisa ser tratado como tal. Em nosso país, o aborto é a segunda maior causa de morte de gestantes, e isto ocorre independente de proibição ou criminalização . A mulher que pratica o aborto clandestino no Brasil não se encaixa em um só molde, a diferença é que aquelas sem condições financeiras que proporcionem acesso à assistência médica de qualidade, morrem – ou procuram, em vão, assistência da saúde pública. Ao mesmo tempo em que a proibição pura e simples não impede mulheres de abortarem, ela ainda as obriga a recorrer a chás perigosos, medicamentos contrabandeados e clínicas clandestinas, que funcionam, inclusive, com apoio de agentes federais.
O deputado defende que haja regras claras quando se pode ou não se pode abortar (até qual semana da gestação), de acordo com os conhecimentos mais atuais da ciência e a mais moderna legislação comparada. A autonomia da mulher sobre o próprio corpo e a ciência devem ser os argumentos definitivo nas questões que cercam a interrupção de uma gravidez, inclusive assegurando o direito das mulheres vítimas de violência ou que estejam enfrentando risco à vida por conta de complicações gestacionais.
Enquanto o argumento religioso suplantar o científico, sem qualquer espaço para a discussão honesta, milhares de mulheres continuarão morrendo por causa do aborto. Defender a vida é defender a vida dessas mulheres, e quem não a defende e fala da vida na discussão sobre o aborto está sendo hipócrita! Mortalidade materna não pode ser consequência da falta de assistência médica pública hospitalar. O Estado brasileiro é laico e a mulher é livre!“
OBS: Todos os erros gramaticais são originais do texto do site do deputado.
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Bem, todos concordarão que é simplesmente impossível deixar o deputado Jean Wyllys sem uma resposta.
RESPOSTA DOS VERDADEIROS DEFENSORES DA VIDA A JEAN WYLLYS:
Vossa Excelência, Senhor Deputado Jean Wyllys, ao atacar o argumento religioso, como se este fosse o único que se opõe à ideia de legalização do aborto, o senhor assina e nos entrega um certificado da sua própria ignorância acerca do assunto, ou simplesmente assume sua desonestidade intelectual, uma vez que o senhor visa estreitar o debate com base nos únicos argumentos que lhe são pretensamente favoráveis. O argumento religioso, por si só, já seria mais do que suficiente para refutar a defesa do aborto, porém, saiba o senhor que este não é o único argumento a se opor a esta ideia.
Uma vez que o senhor parece considerar o argumento religioso obsoleto, ultrapassado, ou ilegítimo, vou lhe poupar da chateação desnecessária que este lhe causaria, e deixá-lo de lado. Vamos tratar o tema a partir de outra perspectiva, que o senhor não vai poder descartar de maneira tão arbitrária: a racionalidade objetiva. Peço licença à filósofa Ayn Rand para me basear em sua filosofia, o Objetivismo, mais especificamente na sua Ética Objetivista, e inserir trechos de seus escritos ao longo desta resposta (mais especificamente do seu livro “A virtude do egoísmo”), todos devidamente identificados.
Pois bem. Quando o senhor utiliza a palavra “HONESTA”, fazendo questão de destacá-la utilizando letras maiúsculas e grifando-as em negrito, qual é a sua intenção? Classificar como DESONESTA uma ideia que visa defender a vida humana, representada pelos embriões ainda nos úteros de suas mães? Classificar como DESONESTAS todas as pessoas bem intencionadas que defendem a vida destes embriões? Rotular como DESONESTOS quem pensa diferente do senhor? O senhor, nobilíssimo deputado, é capaz de perceber a INCOERÊNCIA de sua fala? É capaz de perceber a DESONESTIDADE que comete? É capaz de compreender a INVERSÃO DE VALORES que fomenta? É capaz de mensurar o CINISMO que deixa transparecer? Bem, a resposta para estas perguntas é óbvia: com toda a certeza o senhor não é capaz de enxergar NADA além do estreito e nebuloso horizonte ideológico dentro do qual seu intelecto se limita.
Diante de toda a sua arrogância, que o impele a se considerar e autodeclarar a personificação da honestidade, e a reivindicar o monopólio da “preocupação com a vida alheia”, resta apresentar-lhe o posicionamento dos VERDADEIROS DEFENSORES DA VIDA no que diz respeito a este assunto, em contraponto ao que foi apresentado pelo senhor, na tentativa de convencê-lo da legitimidade dos nossos pontos de vista, e consequentemente do equívoco que cometeu, quando julgou como desonestos a todos nós, que REALMENTE defendemos a vida. Assumo a possibilidade de estarmos enganados, mas nego veementemente a de estarmos sendo desonestos. Estaríamos sendo desonestos apenas se tivéssemos plena consciência de estarmos errados, e ainda assim mantivéssemos nossa posição. No instante mesmo em que o senhor apresentar argumentos solidamente embasados, científica ou moralmente, e VERDADEIRAMENTE HONESTOS, em substituição aos malabarismos dialéticos que apresentou até este momento, tenho a certeza de que todos os defensores da vida assumirão o próprio equívoco, e reconhecerão a sua razão.
Comecemos, pois. Sobre a sua proposta de “discutir de forma honesta” a questão, tenho total convicção de que a posição racional/objetivista acerca deste assunto é a que, efetivamente, o trata com a maior honestidade: trata dos direitos do indivíduo mais vulnerável, e mais interessado no assunto, ou seja, o embrião humano, cujo direito à vida é completamente desprezado por quem defende a legalização do aborto. Em uma sociedade livre, como a que o senhor alega promover, todos os indivíduos devemNECESSARIAMENTE possuir os mesmos direitos. E uma regra básica, havendo a intenção de se manter as bases desta sociedade livre, é a que define que nenhum indivíduo pode ser beneficiário de direitos que revoguem os direitos de outro indivíduo. Neste caso: o bebê deve ter tanto direito à vida quanto a mãe (o direito à vida é um direito incontestável, inalienável, que obviamente antecede e se sobrepõe, em questão de legitimidade, a Estados e governos; governos não deveriam possuir autoridade para acrescentar ou subtrair tais direitos; entretanto, em vista desta tentativa de subtração do direito à vida, para fins argumentativos, consideraremos “direitos” especificamente como algo promovido e assegurado pelo Estado).
Segundo a Ética Objetivista, “‘Direito’ é um princípio moral que declina e sanciona a liberdade de ação de um homem em um contexto social. Há apenas um direito fundamental (todos os outros são consequências ou corolários): o direito de um homem à sua própria vida. (…) “Direito” é um conceito moral, que fornece uma transição lógica dos princípios que guiam as ações de um indivíduo para os princípios que guiam o seu relacionamento com os outros – o conceito que preserva e protege a moralidade individual em um contexto social – a ligação entre o código moral de um homem e o código legal de uma sociedade, entre a ética e a política. Os direitos individuais são o meio de subordinar a sociedade à lei moral. (…) O princípio dos direitos individuais do homem representou a extensão da moralidade ao sistema social – como uma limitação ao poder do Estado, como proteção do homem contra a força bruta do coletivo, como a subordinação da força ao direito.” ¹
Pode-se concluir, então, que um indivíduo PODE violar o direito de outro indivíduo, mas NUNCA POR DIREITO. O direito de um indivíduo à livre ação não pode de maneira alguma incluir o “direito” de atentar contra um direito de outro indivíduo. A partir do momento em que for legalizado o direito de um indivíduo violar o direito de outro indivíduo, viveremos em uma sociedade caótica, regida por leis que nos remeterão à idade da pedra, onde valerá mais a força bruta (ou no caso, a força da polícia de estado, fazendo valer a força de uma lei criada por uma maioria qualquer que seja capaz de amparar “democraticamente” seus atos imorais com um respaldo legal) que o direito legitimamente concebido – ou seja, o direito moral.
Não havendo ameaça a nenhum direito da gestante, consequentemente, não há nada que justifique, moralmente, a interrupção da vida de um bebê no útero de sua genitora. O tipo de aborto que o senhor defende, no projeto de lei 882-2015, não é justificável pela ameaça a nenhum direito das mulheres (o aborto ainda é um ato ilegal, e não há direito algum já adquirido pelas mulheres que corra o risco de ser revogado, caso tal ato lhes seja negado): o senhor tenta justificá-lo apenas pelo DESEJO que certas mulheres tem de não ter o filho.
O senhor defende que “haja regras claras quando se pode ou não se pode abortar (até qual semana da gestação)”, mas, analisando este argumento racionalmente, só se pode chegar à uma conclusão racional: a de que o estágio da gestação é irrelevante, no que diz respeito ao direito à vida. Os defensores do aborto utilizam o argumento de que o aglomerado de células formador do embrião só passa a ser considerado uma vida após a 12ª semana de gestação – mas na verdade, ainda não há e, provavelmente, nunca haverá consenso entre os estudiosos, acerca do estágio da gestação a partir do qual se pode considerar um embrião efetivamente uma vida humana. O que se deve levar em consideração, neste caso, é o fato de que, se não houver interferência externa neste “aglomerado de células”, inevitavelmente uma vida será originada. As células embrionárias, em seu estágio inicial de desenvolvimento, podem não ser efetivamente uma vida, mas são etapas de um processo que infalivelmente vai resultar em uma vida. No instante em que ocorre a fecundação, a geração de uma vida é fato estabelecido, já que a simples não interferência é suficiente para que ocorra o completo desenvolvimento embrionário. A partir do instante em que ocorre a fecundação de um óvulo, uma vida está à caminho, e os envolvidos no processo deveriam passar a carregar obrigações para com esta (entre as quais, a obrigação primordial deve ser absterem-se de violar os direitos do embrião).
Existe ainda outro problema com a definição de regras que determinem estágios de legalização do aborto. Não havendo, ainda, consenso quanto ao momento em que um aglomerado de células passa a ser considerado efetivamente uma vida, todo e qualquer indivíduo que se submeter a um procedimento de aborto estará se submetendo também a um risco moral, baseado em uma decisão tomada às cegas: terá 50% de chances de estar realizando um inocente procedimento cirúrgico, e 50% de chances de estar cometendo um homicídio premeditado. Tal indivíduo estará apostando sua reputação moral em um jogo de roleta russa. Moralmente, a única maneira de se precaver é abstendo-se de praticar tal ato.
Sobre o senhor não ser a favor de que o aborto seja utilizado como “um mero método contraceptivo, ou um meio de controle familiar”, e sobre a necessidade de se instituir “políticas públicas de informação sobre os métodos contraceptivos e acesso gratuito a eles nos centros de saúde, educação sexual nas escolas, prevenção e combate ao estupro e à violência de gênero e outras formas de impedir a gravidez não desejada”, estes são argumentos com os quais eu concordo, e, na verdade, dificilmente o senhor encontrará alguém que não concorde! Quem, mental e moralmente são, seria suficientemente cínico a ponto de sugerir o aborto como método contraceptivo? E quem não seria a favor de conscientizar a população, a fim de evitar casos de gravidez indesejada? Este não é o ponto da questão. O ponto é: o senhor defende que um mero DESEJO, um CAPRICHO de uma mulher que NÃO QUER um filho, e ESCOLHE não tê-lo, seja transformado em um DIREITO. Ou seja, pelo simples fato de uma mulher gestante NÃO QUERER o bebê, o senhor defende que ela passe a possuir o DIREITO DE NÃO TÊ-LO.
Segundo a Ética Objetivista, a noção de que “qualquer coisa que se faça está certa, porque se escolheu fazê-la, não é de maneira alguma um princípio moral legítimo, mas ao contrário, é uma negação completa de quaisquer princípios morais, e o banimento da moralidade das questões sociais” ². A Ética Objetivista diz ainda que “quando um ‘desejo’ é tomado como uma premissa ética, e a gratificação de qualquer e todo desejo é tomada como um objetivo ético, os homens não têm escolha, exceto odiar, ter medo e lutar uns contra os outros, porque seus desejos e interesses necessariamente colidem” ³. Ou seja, a partir do momento em que se convencionar transformar CAPRICHOS CEGOS de momento em DIREITOS, nossa sociedade estará no caminho progressivo e irreversível da autodestruição.
Há quem defenda o aborto, até mesmo, alegando que as mulheres que optam por fazê-lo assim o fazem por não terem condições financeiras de criar as crianças, e que o aborto, então, deveria ser legalizado para evitar que crianças vivam na miséria. Havendo pessoas consentindo com esta linha de raciocínio, daqui a 30 anos nosso congresso estará debatendo a legalização da execução de pessoas abaixo da linha da pobreza, como forma de exterminar a miséria.
O senhor tem total razão ao afirmar que “gravidez não é destino, é escolha”. Quando um casal ESCOLHE se relacionar sexualmente, e ESCOLHE não utilizar nenhum dentre os inúmeros métodos contraceptivos disponíveis (que inclusive podem ser adquiridos gratuitamente, e com grande facilidade), este casal assume a possibilidade (e a responsabilidade) de vir a gerar uma gravidez. O senhor tem razão neste ponto, gravidez é mesmo questão de escolha.
Sobre o seu argumento de que ”aborto é uma grave questão de saúde pública e precisa ser tratado como tal”, eu concordo plenamente, e acrescento: o aborto é uma grave questão de saúde para as mães, e sobretudo PARA OS BEBÊS, e por este motivo deve ser duplamente combatido e punido.
Sobre mulheres que vem a falecer em decorrência de complicações durante abortos clandestinos, seja através de procedimentos cirúrgicos, uso de chás, medicamentos, ou o que seja, tenho apenas uma consideração a fazer: essas mulheres recorrem a estes métodos CONSCIENTES da sua natureza ilegal e dos riscos físicos e psicológicos aos quais estão se submetendo, mas provavelmente calculam, em suas mentes desajustadas, que esses riscos são menores do que o “terrível” risco de vir a dar à luz uma criança, e passar a ter com esta uma obrigação. Estas mulheres estão cometendo um ato que é, ao mesmo tempo, ILEGAL eIMORAL, e a sua sugestão para resolver tal problema é simplesmente legalizá-lo? Simplesmente porque a mulher assim o DESEJA? O senhor defende como solução para um ato criminoso, apenas pelo fato de este ser amplamente praticado, que seja simplesmente legalizado e passe a ser oferecido como “serviço” pelo Estado? Volto a repetir: o DESEJO não pode de maneira alguma ser transformado em critério definidor deDIREITOS. Muito menos um DESEJO que viole um DIREITO DE OUTRO INDIVÍDUO. A defesa deste argumento é simplesmente IRRACIONAL.
Sobre os “moldes” em que se encaixam as mulheres praticantes de abortos: são todas igualmente criminosas e imorais.
Sobre agentes federais que facilitam abortos: são todos criminosos e imorais.
A defesa do aborto não passa de uma “confissão psicológica, que revela um mal profundo: quão extensamente o altruísmo corroe a capacidade dos homens de compreenderem o conceito de direitos ou o valor da vida de um indivíduo; revela uma mente da qual se apagou a realidade de um ser humano” 4. É uma confissão psicológica que revela o quanto os indivíduos se deixaram iludir, e se renderam aos valores altruístas, tratando as questões éticas com base unicamente nos termos estabelecidos pelo altruísmo.
Para finalizar, saiba, caro deputado, que o senhor não tem idoneidade moral para acusar ninguém de ser hipócrita! Defendemos TODAS AS VIDAS envolvidas na questão do aborto: a vida das mães e a vida dos bebês; ao passo que o senhor, enquanto supostamente defende a vida de mulheres, prega a matança irresponsável de bebês.
Citações de “A Virtude do Egoísmo”, de Ayn Rand:
1 – Capítulo 12, Os Direitos do Homem;
2 – Capítulo 13, “Direitos” Coletivizados;
3 – Capítulo 1, A Ética Objetivista;
4 – Capítulo 10, A Ética Coletivizada.
OBS: Foram utilizadas palavras escritas com letras maiúsculas, e grifadas em negrito, apenas para prestigiar o “estilo” do nobre deputado.